
Exercício físico na gravidez? Sim ou não?
A resposta rápida é SIM. Contudo, é necessário não cometer o lapso de continuar os mesmos exercícios com a mesma forma e intensidade. Gravidez não é doença, mas altera o corpo da grávida e a consciência do desenvolvimento de um filho torna necessária a adaptação dos exercícios.

Existem riscos no exercício físico durante a gravidez?
É pelos sérios riscos que um mau treino pode implicar numa grávida que esta deve ser acompanhada durante o treino. Um treino que não seja específico e adaptado pode ter um impacto negativo na mãe ou no bebé, pelo que deverá ser sempre acompanhado por um profissional e monitorizado. Este acompanhamento deve ser feito por um(a) profissional com experiência específica no treino para grávidas, pois só com um acompanhamento personalizado e tecnicamente competente, é que uma grávida garante que a planificação do plano de treino prevê exercícios adequados a cada fase da gravidez e acima de tudo se executa todos os exercícios da forma correta e segura para si e para o seu filho. E porque é que os treinos durante a gravidez têm de ser diferentes? Porque o corpo muda. A sua mudança exterior é evidente, mas acontecem alterações importantes a nível fisiológico como por exemplo: a nível hormonal, cardiovascular, respiratório, psicológico, e que obriga a um cuidado especial e a um plano de treino totalmente adaptado a cada fase.
Devo continuar com o exercício físico durante a gravidez?
Pode ser questionada a manutenção ou até a iniciação de treino físico nesta fase da vida de uma mulher, mas a resposta é fácil, a manutenção do exercício físico é benéfica para a autoestima e para a estabilidade emocional da grávida e ajuda a minimizar riscos durante a gravidez e durante o parto. O treino nesta fase da vida da mulher traz inúmeros benefícios, tanto para a mãe como para o bebé, designadamente:
Combate o sedentarismo;
Melhora a qualidade de vida;
Aumenta os níveis de energia;
Melhora a função cardiorrespiratória;
Melhor o sistema músculo-esquelético;
Melhora a postura;
Previne e controla as dores posturais como, por exemplo, as lombalgias;
Controla a pressão arterial;
Diminui o risco de pré-eclampsia;
Evita o aumento excessivo de peso;
Reduz o risco de desenvolvimento de diabetes gestacionais;
Previne e evita a incontinência urinária;
Controla a ansiedade e depressão;
Melhora a qualidade de sono;
Melhora a saúde mental;
Previne o nascimento prematuro;
Prepara o corpo para o parto (controlo da dor e tempo de parto);
Ajuda na recuperação pós-parto.
Existem contra indicações durante a gravidez para o exercício físico?
Acresce que devem aproveitar esta fase em que a mulher está mais sensibilizada e recetiva para adotar um estilo de vida saudável, tanto ao nível da alimentação como da atividade física, ao qual, seguramente, vai querer dar continuidade depois de o bebé nascer. Compete ao médico que acompanha a gravidez e ao (a) professor(a) de educação física a obrigação de alertar para, assim, garantir toda a segurança do bebé e da mãe. São contra indicações relativas a perda de gravidez recorrente, um histórico de parto prematuro espontâneo, hipertensão gestacional, a grávida ser fumadora, ter diabetes tipo II descontrolada, ter limitações ortopédicas, ter anemia sintomática, estar desnutrida, ter uma doença na tiroide mal controlada, sedentarismo extremo, obesidade mórbida extrema, transtorno alimentar, atraso no crescimento intrauterino, gravidez gemelar após a 28a semana, doença cardiovascular leve/ moderada ou doença respiratória. É fundamental que haja uma relação próxima entre o médico e o (a) profissional de exercício físico para que a comunicação esteja sempre presente durante todo o processo, e assim atuarmos em sintonia perante qualquer alteração do estado da grávida.

São contraindicações absolutas, e estas sim, impedem totalmente a grávida de praticar atividade física, para não colocar em risco o seu bebé ou a sua própria saúde: trabalho de parto pré-termo na presente gravidez, rotura de membranas, gestação múltipla com risco de parto pré termo, perdas de sangue persistentes nos 2º e 3º trimestres, placenta prévia após 26 semanas de gestação, pré-eclâmpsia, incompetência cérvico-ístmica, gravidez múltipla de alta ordem (por exemplo, trigémeos), diabetes tipo I não controlado, hipertensão não controlada ou doença não controlada da tiroide, outras doenças cardiovasculares graves, distúrbio respiratório ou sistémico. Qualquer uma destas situações anteriores deve ser reportada pelo médico.
Isto significa que, antes de preparar um plano de treino, deve haver um relatório médico que assegure não haver contraindicações ao treino. A gravidez é um processo maravilhoso e inesquecível na vida de uma mulher e o treino pode assegurar que este processo corra de forma mais segura e saudável, beneficiando o estado físico, mas principalmente o estado emocional da mãe. Sejam felizes, mantenham-se saudáveis, façam exercício físico sem receios, desde que assegurem que o mesmo é dado por um (a) profissional competente e credenciado(a) para o efeito.
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